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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JEYSIANE EDUARDA

Jeysiane Eduarda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 1 dia Quarta-Feira | 5 agosto 2026 | 17:12

Prezado (a),Uma advogada e pretende constituir uma empresa. Atualmente, presta serviços para terceiros no ramo imobiliário. Sua atuação consiste na elaboração de contratos de compra e venda, procurações e organização da documentação necessária para a conclusão das negociações e assessoria.Como forma de remuneração, recebe o equivalente a 5% sobre o valor da venda quando o negócio é concretizado. Na prática, o valor integral da negociação é depositado em sua conta bancária; em seguida, retém o percentual correspondente à remuneração e repassa o saldo aos sócios da imobiliária.Diante desse cenário, gostaria de saber se é possível constituir uma empresa com o CNAE 69.11-7/01 de Serviços Advocatícios, considerando a forma como exerço minhas atividades e a dinâmica dos recebimentos e repasses descrita acima.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 horas Quinta-Feira | 6 agosto 2026 | 17:05

Jeysiane Eduarda, boa tarde. Sim, pode constituir uma sociedade com o CNAE de serviços advocatícios. Basta a advogada estar com registro regular perante a OAB.
Referente ao recebimento do valor integral da compra e venda, não recomendo. A Receita Federal pode entender ser faturamento (receita) do escritório de advocacia e cobrar o pagamento de tributos sobre o valor integral.

Natanael Braz
Contador -
[email protected]

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